ANVISA


A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) é o órgão responsável pela proteção à saúde da população através do controle sanitário de produtos e serviços no país. Criada pela Lei N°9.782, de 26 de janeiro de 1999, é uma autarquia com sede no Distrito Federal, coordenando todo o território brasileiro por meio de portos, aeroportos, fronteiras e recintos alfandegados.
Ela controla algumas modalidades de produtos que exigem uma regulação especial, dentre elas medicamentos, cosméticos, saneantes, soros e vacinas.
Para se tornar um importador de produtos sujeitos à aprovação da ANVISA é necessário primeiramente apresentar um CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) e o RADAR (Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros). Além de dados da empresa como segmento de mercado e especificidade de produtos. Ainda que possua as respectivas documentações os produtos estarão sujeitos a passar pelo processo de Vigilância Sanitária.

Existem alguns produtos que não necessitam de Alvará Sanitário, mas ainda assim, podem exigir a AFE (Autorização de Funcionamento Empresa).

Para cada categoria de produto, há uma variedade de regras e parâmetros a serem seguidos. O mal cumprimento destes podem resultar em grandes problemas para a empresa importadora, como a apreensão da mercadoria, por isso é de suma importância que suas documentações estejam sempre dentro do previsto pelo regulamento.

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